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PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

Comentários à Lei 14.118/2021
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A Lei 14.118/2021 criou o Programa Casa Verde e Amarela, pretendendo substituir o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, regulado pela Lei 11.977/2009. A lei traz as ações de natureza habitacional e altera normas especialmente relevantes ao Direito Urbanístico e à Política Nacional de Habitação, como a Lei 6.766/1979 e a Lei 13.465/2017. Ela tem natureza de execução de políticas públicas, com o objetivo de atuar na ampliação da quantidade de habitações disponíveis, maiormente para a população de baixa renda, na redução das inadequações habitacionais, no estímulo ao aperfeiçoamento tecnológico do processo da construção civil e no auxílio ao desenvolvimento e capacitação dos agentes públicos e privados atuantes na implementação de programas habitacionais.
A Lei nasceu em um contexto histórico-político peculiar, uma vez que o Brasil enfrenta uma grave crise sanitária e econômica, derivada especialmente da pandemia de Covid-19. Aliás, em várias das suas disposições fica evidente a intenção de facilitar o acesso à moradia àqueles que necessitam, mas também de apoiar os empreendedores do setor da construção civil, estimulando o desenvolvimento das suas atividades econômicas.
Esta obra volta-se, assim, para além da análise comparada da Lei 14.118/2021 com a Lei 11.977/2009, o que, a propósito, já se adianta, não inovou tanto assim, lamentavelmente. Sobretudo, busca transmitir uma compreensão integral do novo programa, a partir de uma análise crítica e minudenciada das diretrizes, regras e novidades delineadas pela lei, à luz do ordenamento jurídico pertinente.
Dessa forma, a obra não é direcionada exclusivamente aos operadores e estudiosos do Direito, como também aos eventuais agentes integrantes do Sistema Nacional de Habitação. Ela se volta, inclusive, aos pretensos beneficiários dos programas, e a todos aqueles que verdadeiramente, por qualquer razão, desejem acompanhar e colaborar com a concretização da política habitacional no país.

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