por ADSON SILVEIRA
As cláusulas pétreas são instrumentos que formam a base do ordenamento jurídico, protegendo seu conteúdo essencial, entretanto, há alguns poderes constitucionais que permitem alterar e até mesmo abolir artigos da Constituição, por exemplo, o poder constitucional reformador e o revisor, logo, surge uma dúvida, as cláusulas pétreas podem ser alteradas ou não? Quando se realiza uma pesquisa acerca da modificação das cláusulas pétreas, a primeira observação que se tem a respeito é que há muitas informações inverídicas ao seu respeito e muitas postagens, principalmente na internet, dizendo que são imutáveis. Entretanto, ao se aprofundar na doutrina, legislação e jurisprudência, vê-se claramente que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, caso cumpra alguns requisitos, caso contrário, incidirá inconstitucionalidade ou se for totalmente abolida, enquadrará no caso da teoria da dupla reforma, o que também é inconstitucional no Brasil. Diante do exposto, esse trabalho vem destacar suas possibilidades de alteração de forma constitucional
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