A Constituição Federal de 1988 garante a participação dos cidadãos nos processos decisórios do Estado. A legislação infraconstitucional caminha no mesmo sentido e a lei do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal estabelece três modalidades de participação: a consulta pública, a audiência pública e uma terceira espécie onde os meios de participação poderão fixados pela própria Administração quando se tratar de matéria relevante. O objetivo deste estudo é identificar se a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, possui o condão de permitir caracterizar o Estado Democrático de Direito vigente no Brasil como uma democracia deliberativa, nos termos em que esta foi teorizada pelo filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas.
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