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Vade Mecum de Direito Empresarial com Nomen Juris

Profª Alana Carlech Correia, Profº Eric José Migani


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Vade Mecum de Direito Empresarial com Nomen Juris


por Profª Alana Carlech Correia, Profº Eric José Migani

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A ideia de “lapidar” os artigos de lei não é algo novo, na verdade o legislador da década de 1940 já conferiu a devida dinâmica ao sistematizar o Código Penal, sendo que amplamente é difundido entre os profissionais e sujeitos desta seara no sentido de conferir uma breve referência do instituto jurídico de acordo com o chamado Nomen Juris .

Exemplo prático, no direito penal todos sabemos com certa ressalta do que se trata o art. 171 do CP:

Estelionato

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Incorporando-se essa técnica jurídica no Direito empresarial, ficará assim disposta:

Redação do Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Redação conforme o nosso projeto
Empresário
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Redação do Código Civil
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Momento para inscrição regular do empresário.

Redação conforme o nosso projeto
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Por essa razão, acredita-se que conferindo o nomen juris aos artigos que são utilizados no Direito Empresarial conseguiremos conferir maior publicidade e conhecimento aos estudantes e profissionais desta área.

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