DDU
Declaração dos direitos Universais
O ser humano nasceu para viver livre, nada que a substância das ações de gerimento não tenda as classes sendo co-lateral ou que se determina as leis da criação, viemos a especificar algumas ordens e as termudia las nos seguintes artigos de defesa a vontade e da liberdade humana.
II
Tudo preserva a origem do respeito ao ser humano.
III
Independente de razões políticas
Qualquer meio ou ideia contraria a lei de razões politicas qualquer meio ou ideia contraria a lei das razões humanas essenciais ou das classes ferem dorcialmente a DDU a DDU declara que do fundamento direto fragmenta, reparte, divide as essências que tornam as resultantes de gênero as considerações do I artigo
O que as distinguem da DDU se do campo de saliamento social que torna afindavel e peculiar as leis da criação que torna a DDU não generalista.
Artigo I
O que torna singular a DDU da essência a liberdade humana é distinção da humanidade que clomina o II Artigo.