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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI PELÉ (ART. 57, INCISOS I E II, DA LEI 9.615/98). CARACTERÍSCAS E ANÁLISE DA SUA CONSTITUCIONALIDADE
O presente trabalho versa sobre a definição das contribuições sociais instituídas pelo artigo 57, incisos I e II da Lei Pelé, identificando suas hipóteses de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos ativos e passivos, assim como a análise de sua validade frente às limitações e premissas assentadas na Constituição Federal.