Enquanto as editoras engatinham para adotar tecnologias alternativas ao DRM, a Justiça brasileira já concluiu que o Social DRM é uma forma de minimizar as “cópias piratas” de seus processos – especialmente aqueles que devem ser mantidos sob sigilo.
Em cada processo com uma cópia digital retirada, o Supremo Tribunal Federal marca a cópia com o CPF ou a OAB de quem a retirou. Havia uma falha, porém. Os documentos digitalizados para uso interno do STF vazaram, no episódio envolvendo o senador Demóstenes Torres. Solução do Tribunal? Implantar o Social DRM também nos seus processos internos.
O sistema empregado pelo STF é para um público restrito, situação bem diferente das editoras e livrarias. Porém, o conceito é o mesmo: registrar quem adquiriu a cópia de um arquivo, para evitar abusos na utilização.
Quem noticiou foi a coluna de Lauro Jardim, na Veja, ontem. Veja a nota:
No STF, sempre que uma cópia é retirada de um processo digital, cada uma das páginas fica marcada com o CPF ou OAB de quem a retirou.
O mesmo não acontece em processos físicos, em que as cópias digitais são feitas somente para consumo interno da Corte ou para o acesso dos advogados constituídos nos autos.
Devido ao vazamento do inquérito contra Demóstenes Torres e Carlinhos Cachoeira, o STF vai adotar nos processos físicos o mesmo mecanismo dos processos digitais.
A partir de agora, cada cópia que deixar a Corte vai contar com o CPF ou OAB de quem a retirou.