Atualização em 22/03/2018 – o STF decidiu pela imunidade de ebooks e ereaders e a decisão transitou em julgado em março de 2018, garantindo a esses novos suportes a imunidade fiscal garantida ao livro físico pela Constituição Federal. O que poucos souberam, no entanto, é que a União, uma das partes envolvidas no processo, entrou com um recurso de embargo de declaração, alegando que a sentença incidiu em erro e omissão. No início de fevereiro, o Tribunal rejeitou o recurso e, finalmente, na última segunda-feira (19/03/2018), o processo finalmente transitou em julgado, ou seja, nenhuma das partes poderá mais recorrer [leia mais]