Artigo por Luiz Carlos Amorim, do Jornal Repórter Diário. E o impasse continua. A nova lei de Direitos Autorais, projeto do Ministério da Cultura que vem se arrastando há anos, volta à baila, agora não mais se atendo à música, como aconteceu há até bem pouco tempo, mas focando a literatura. A legislação vigente é de 1998 e protege os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas, desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética. Não é possível fazer cópias de livros inteiros, apenas capítulos ou páginas, o que não é respeitado, evidentemente, porque os livros que os [leia mais]