É uma notícia pequena, mas que leva a muitas outras considerações. De acordo com o portal Juristas: A Editora Saraiva Ltda. foi condenada a fornecer na forma digital livro adquirido por um deficiente visual que não conseguiu ter acesso ao conteúdo da obra. Consta dos autos que o consumidor adquiriu o livro em formato digital, via internet, no site da editora. No entanto, ao tentar ler o livro, descobriu que ele era incompatível para interação com leitores de tela (softwares de síntese de voz que permitem o uso de computadores por pessoas com deficiência visual). Procurada pelo cliente, a editora [leia mais]