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Carta Aberta ao Senhor Motorista do Tanque – Parte 3

08/03/2012
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artigo publicado por José Geraldo Gouvêa no site Letras Elétricas.

Na postagem passada eu argumentei que o “livro eletrônico” entre aspas (marketeado como “e-book”) não é um produto novo, mas uma tentativa de mercantilizar algo que já existe. E que o objetivo do “e-book” não é oferecer conteúdo, mas controlá-lo.

O livro é uma ferramenta muito poderosa. Tão poderosa que ele, praticamente sozinho, acabou com a Idade Média e produziu esta sociedade em que você vive, este Admirável Mundo Novo, cheio de tantas pessoas adoráveis. Não acredite nos historiadores tradicionais: o mundo que nós conhecemos não é fruto das contradições do feudalismo e nem de uma fase de grandes navegações, mas de uma mudança de mentalidade produzida por uma invenção que rapidamente revolucionou a transmissão do conhecimento pelo mundo: a imprensa.

Antes da imprensa o conceito de autoria era difuso porque o próprio livro era algo inexistente. Os manuscritos antigos e medievais eram reproduzidos por copistas, que muitas vezes alteravam, adulteravam ou abreviavam o original. Certos tipos de obras, especialmente poesia e música, tinham um caráter efêmero, não eram vistas como “obras de arte” no sentido em que hoje as vemos.

Com a imprensa o livro se difunde e com ele se difunde o nome de seu autor, criando a vaidade da originalidade, da autoria. Não se passaram dois séculos até começarem a surgir as primeiras leis regulando os direitos do autor. Estas leis eram, em essência, justas. Procuravam remunerar o criador do conteúdo, em vez de deixar todo o lucro nas mãos do dono da impressora. Permitiram que homens de classes pobres ganhassem a vida sem ser de forma braçal: surgiu a figura do “intelectual” este ser abjeto e detestado hoje em dia. Junto com ele surgiram profissões, como o jornalismo, a literatura de ficção, a crônica. O ápice das leis do direito autoral se consubstanciou na Convenção de Berna, que assegurou que cada país respeitasse os direitos dos autores nascidos em outros, permitindo assim que o mercado de traduções funcionasse, e aumentando os ganhos dos autores.

Quando o autor se tornou profissional, foi necessário que ele passasse a ter proteção para continuar profissional. Se a proteção do direito autoral se extinguisse com a sua morte, haveria sérios riscos e inconvenientes. Pelo lado do editor/impressor, havia a possibilidade de que a morte súbita do escritor lançasse em domínio público uma obra de que se fizera há pouco uma grande tiragem, causando prejuízo a quem investira nela. Pelo lado do autor, havia a perspectiva de se tornar impublicável à medida em que envelhecesse, pois os editores simplesmente esperariam que ele morresse, para poderem ter acesso gratuito à sua obra. Por isso foi criada a extensão póstuma do direito autoral.

Porém, tal como as pensões das filhas de militares, nisso também se criou uma situação escabrosa. Muitas vezes o autor morria e deixava de herança uma renda expressiva em forma de “royalties” para parentes que em vida o haviam desprezado, abandonado, tachado de louco etc. Imagine, por exemplo, se Bruna Surfistinha, que até hoje não foi perdoada pelos pais, for casada em regime de separação de bens (não sei se é ou não e isso não me interessa, a não ser teoricamente, para fins de argumentação). Em caso de sua morte agora, os direitos de suas obras escandalosas ficaria sob o controle deles. Como nem os loucos rasgam dinheiro, o mais certo é imaginar que eles aproveitariam muito bem esse dinheiro. Usei um caso famoso e próximo de nós, mas casos análogos existiram às pencas pelo mundo. Tudo graças a extensão póstuma do direito autoral, que em alguns países chega a absurdos noventa anos!

Eu escrevi tudo isso sobre o direito autoral porque somente entendendo o alcance que ele tem, e a ideologia que existe por detrás dele, é possível ver porque os “livros eletrônicos” buscam controlar o fluxo de conhecimento e de informação. Existem empresas interessadas em manter em seu lugar a atual estrutura de poder — que não é de todo injusta, como já disse, embora longe de perfeita. Para chegar a esse fim quimérico, posto que na contramão do rumo indicado pela tecnologia, esses interesses estão atacando e solapando a democracia.

Imagine um mundo no qual leis impostas pelos fabricantes de carruagens tentassem impedir os automóveis de andar a velocidade maior que a de um cavalo em trote (15 km por hora). Imagine um mundo no qual leis impostas pelos pintores tentassem impedir que os fotógrafos tirassem mais de uma fotografia por dia, e que fizessem mais de uma cópia de cada negativo. Imagine um mundo no qual leis impostas pelos copistas impedissem edições de livros acima de vinte exemplares. Agora imagine um mundo no qual leis impostas pelos antigos controladores do conteúdo (editores e gravadoras) tentam impedir que os arquivos digitais (por sua própria natureza transmissíveis, copiáveis e alteráveis) sejam justamente transmitidos, copiados e alterados.

A introdução de novas tecnologias deve ensejar a criação de novas estruturas de poder e marcos regulatórios, adaptados aos novos tempos. Tentar continuar com as mesmas leis e paradigmas de antes é um obstáculo ao curso da natureza. E toda lei que tenta impedir a natureza de seguir seu curso produz violência. Pois somente com violência é possível “tentar” resistir à natureza. E sempre que a violência vence a natureza, o resultado é uma terra arrasada.

Na próxima postagem, apesar desta defesa apaixonada do futuro, lhes explicarei porque tenho fascínio pelo passado e medo do que está por vir.

José Geraldo Gouvêa é autor independente de Cataguazes.

 

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