Direitos autorais

O Dia do Domínio Público – 1 de Janeiro

03/01/2012
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Dia primeiro de janeiro, além do dia da Confraternização Mundial e feriado nacional, é também o Dia do Domínio Público. Isso porque é nesse dia que obras de alguns autores (seja de livros, filmes, músicas, fotos, qualquer produto com direitos autorais) entram em domínio público, ou seja, saem das mãos de seus herdeiros ou detentores do conteúdo, e passam a ser livres para consumo do público em geral.

Nos EUA, graças a leis de direitos autorais recentes, não haverão novas entradas para o domínio público, pelo menos até 2019. Antes do código de direitos autorais de 1978, todos os trabalhos até 1955, bem como como 85% de obras de 1983 (que não têm direitos de autor renovados), poderiam entrar em domínio público.

O Centro de Direito Duke para o Estudo do Domínio Público tem um post detalhando as obras famosas que poderiam entrar nessa lista, como as obras O Retorno do Rei de JRR Tolkien e O Sobrinho do Mago de CS Lewis; filmes como O Pecado Mora ao Lado e A Dama e o Vagabundo. E, claro, milhares de obras menos conhecidas, mas ainda potencialmente úteis.

Ao invés de ver estas obras entrarem em domínio público em 2012, quando estariam livres para serem recriados, remixados ou compartilhar – ou ainda realizar homenagens a essas obras –, vamos ter que esperar até 2051.

No Brasil, funciona da seguinte maneira:

Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor.

No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.

A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, empossada em janeiro de 2011, declarou-se contrária às propostas de flexibilização da lei de Direito Autoral, defendidas pela gestão anterior. A posição da ministra gerou grande debate no país sobre a legislação autoral. Motivou também grande oposição de setores ligados à cultura digital que pedem a implantação do Plano Nacional de Cultura, aprovado no governo anterior, que prevê, entre outras coisas, a adaptação da lei de Direito Autoral brasileira às características mais fluidas das redes eletrônicas.

Com informações do TeleRead, The Digital Reader e Wikipédia.

 

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