Na última segunda-feira (21) foi aprovada a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos pela comissão de profissionais do direito que discutem a reforma do Código Penal no Senado Federal.
Mesmo sendo o principal meio de comunicação atual, a internet ainda não foi objeto de atualização do Código Penal brasileiro. Na falta disso, os crimes cometidos na rede seguem dois caminhos: ou não são apurados, ou são julgados por analogia com base nos crimes comuns.
A comissão, formada por dezessete juristas, irá entregar a proposta ao Senado no final do mês de junho, a partir de quando se iniciará a discussão da inclusão de tal capítulo.
Segundo o relator da comissão, o Procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes que se cometem na internet têm diferentes níveis de gravidade de acordo com o uso que se fazem dos dados obtidos irregularmente.
Atualmente se discute muito em relação aos sites que disponibilizam gratuitamente na internet conteúdo integral de obras sem autorização, e a falta de previsão legal para esse tipo de conduta. Obviamente são situações que nem se imaginava na época da publicação do Código Penal, em 1940.
Não se sabe ainda quais crimes estarão previstos em tal capítulo, porém, já é um avanço e tentativa de adaptação do ordenamento jurídico para as novas realidades.