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Brasil Pode Desempenhar Papel Chave em Novo Tratado de Copyright

10/05/2012
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Um resumo da palestra sobre Copyright, O Direito Autoral aplicado ao Livro Digital, de Jens Bammel, Secretário Geral da International Publishers Association:

Visão Geral

Boas notícias

– Copyright funciona na Internet, legalmente e politicamente. Continua cumprindo a mesma função original. Os problemas acontece nas relações com os consumidores;
– Copyright pode ser aplicado. Cita o caso do neo-zelandes;
– Copyright é a base de todos os modelos de negócios, que se inspiram ou o tomam como base comparativa para outros modelos – creative commons é um exemplo;

Más notícias

– Copyright se tornou impopular, visível e inconveniente para as pessoas
– Se tornou questão política na Europa, de 10 anos para cá, com a formação dos partidos piratas, primeiro na Suécia e depois em outros países – Brasil inclusive.
– Teste de modernidade para políticos (na Europa, onde se discute isso… afinal os políticos brasileiros só entendem de comissão. Este último comentário é meu, não do palestrantes).

Ameaças ao Copyright

Tendências em legislações nacionais

– Leis são antigas, precisam ser atualizadas e isso implica choques de interesse;
> Proteção ténica, DRM, direitos coletivos
> Exemplo é o Canadá, que está na 4a tentativa de reforma em 7 anos. Muitas exceções para usuários assustam editoras e detentores de direitos.
> Irlanda, Gra-Bretanha, Australia, India, Itália, Polonia estão encaminhando ou estudando reformas.
– Adaptações a tratados internacionais (ACTA, WIPO)

Outros riscos potenciais ao Copyright

Ensino a distancia
Deposito legal digital
Empréstimo de livros digitais
Print desability (acessibilidade)

Internacionalmente

Copyright é um assunto da moda, como as expressões “open”, “free”, “mobile”, “commons”.

WIPO – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entidade da ONU em Genebra está debatendo um novo tratado sobre um conjunto mínimo de exceções para o copyright, para acessbilidade, bibliotecas e educação. Obras digitais completas e conteúdos digitais serão pontos importantes.

Atualmente, acessbilidade para deficientes visuais está em negociação efetiva. Uniao Europeia resiste às exceções para bibliotecas.

Delegação brasileira na entidade é a 3a principal voz no debate mundial no assunto, junto com americanos e europeus. O Brasil coopera de perto com a World Blind Union, tomando partido dos usuários/leitores, mas não coopera com a IPA, entidade do palestrante.

O Brasil poderia propor uma solução própria inspirada o trabalho da Fundação Dorina Nowill. Sugere que os editores eduquem o governo sobre o mercado editorial – seu tamanho, volume de negócios, valor para a sociedade e o setor educacional. Na Inglaterra é uma industria maior que a farmacêutica. Principal fator isolado de ascenção social é o prazer espontaneo pela leitura. São argumentos que poderiam ser apresentados.

 

  1. Como não assisti a palestra o resumo levanta mais dúvida do que esclarece.

    – Copyright funciona na Internet, legalmente e politicamente. Continua cumprindo a mesma função original. Os problemas acontece nas relações com os consumidores;

    Como assim ‘funciona’ mas o problema é na relação com os consumidores. Se funciona não haveria problema, e o problema residir na relação com os consumidores dá a entender que copyright é uma questão unilateral, aonde só interessa ao autor e as editoras.

    – Copyright pode ser aplicado. Cita o caso do neo-zelandes;

    Qual é o caso neo-zelandes?

    Más notícias – Se tornou questão política na Europa, de 10 anos para cá, com a formação dos partidos piratas

    Como assim “se tornou” questão política? A meu ver, toda e qualquer relação de comércio que envolve a sociedade sempre foi uma questão política. A criação do partido pirata, apesar de ter o mote da discussão sobre a real necessidade da “propriedade intelectual”, não visa apenas isso, mas outras questões necessárias a sociedade e a sua liberdade de direitos e deveres também o são discutidos, o partido pirata está muito além disso.

    – Copyright é a base de todos os modelos de negócios, que se inspiram ou o tomam como base comparativa para outros modelos – creative commons é um exemplo;

    A meu ver o Creative Commons se inspira no copyright para se fazer algo contrário, ou pelo menos mais justo do que ele.

    Principal fator isolado de ascenção social é o prazer espontaneo pela leitura.

    Que comentário esquisito. Quem lê mais tem ascenção social? Se isso é uma verdade, por mais preconceituoso que seja, é mais um motivo para rever mesmo a necessidade da existência do copyright, para assim mais pessoas tenham acesso a leitura e possam consequentemente ter essa tal ‘ascenção social’.

    – Copyright se tornou impopular, visível e inconveniente para as pessoas

    Eu que estou do lado do consumidor concordo bastante com essa colocação de ‘impopular’ e ‘incoveniente’, só não acho que ele ‘se tornou’, sempre foi, talvez por se tornar mais “visível” é que tenha trazido esse lado negativo. Mas dúvida, antes ele era para ser ‘escondidinho’ para ninguém perceber mesmo?

    O assunto é por si só muito complexo. Enquanto estou do lado consumidor apenas, acho muito estranho essa idéia de querer proteger de todas as formas a sua sagrada ‘propriedade intelectual’.

    Compreendo totalmente o copyright para defender o uso indevido de um obra quando retira a autoridade da criação, como o plágio, ou também obter lucro sobre o trabalho alheio, sem que seja autorizado como no caso das editoras e livrarias, mas utilizar o copyright para restringir o acesso da obra às pessoas e visando extritamente o lucro, isso é o que o torna impopular e traz o desejo da sua extinção por “partidos piratas” e à muitas pessoas.

    É o direito das pessoas de protegerem o seu trabalho, considero um direito mesquinho, mas é o direito que cada um tem sobre sua criação. Infelizmente ainda é mandatório esse modelo de copyright, mas acho muito bom que se discuta mesmo, pois espero que se melhore bastante, não só para fazer bonito e mudar a imagem deteriorada dele, mas que se repense a real importância dessa proteção excessiva.

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