justiça digital

Entenda o Projeto de Lei Que Isenta Livros Digitais de Impostos

20/12/2011
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Livros impressos estão livres de diversas taxas para que possam ser vendidos a preços menores no mercado. O papel da impressão, entre outros itens, são livres de impostos. Livros digitais e seus meios, no entanto, não possuem as mesmas vantagens.

Embora um projeto de lei tenha sido aprovado para que aparelhos como tablets tenham uma redução de preços, eles ainda são muito caros. eReaders, apesar de serem aparelhos exclusivos para leitura, são considerados eletrônicos e possuem a mesma taxação que outros da mesma categoria, e por isso chegam a preços absurdos no Brasil

O livro digital como arquivo também não possui as mesmas regalias que o livro impresso, mas isso pode mudar. Um projeto de lei tramita no governo para que também os eBooks fiquem isentos de impostos, o que baratearia o preço desse produto por aqui. Entenda melhor o que vem acontecendo com esse artigo do Dr. Marcio Campos, no site CM Consultoria

Tem ganhado corpo em Brasília o Projeto de Lei nº 114/2010, de autoria do Senador Acir Gurgacz do PDT de Rondônia (leia na íntegra aqui. O projeto pretende alterar o artigo 2º da Lei Ordinária nº 10.753 de 30 de outubro de 2003, a qual instituiu a Política Nacional do Livro. Com a alteração, ao artigo 2º (que determina o que se considera livro) seria acrescentado um parágrafo segundo, dispondo que o conceito de livro seria estendido: aos periódicos impressos no Sistema Braille ou convertidos em formato digital, magnético ou ótico; às matérias avulsas ou artigos autorais, originários de periódicos, desde que impressos no Sistema Braille ou convertidos em formato digital, magnético ou ótico; e aos equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais.

Na opinião do autor do projeto, ao nos prendermos ao conceito original de livro, tal qual consta hoje do referido artigo 2º, submetemo-nos a verdadeiro atraso numa realidade em que se pode ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pequenas memórias.

Obviamente, a medida deve ser louvada e merece todo o nosso respeito. Contudo, não devemos deixar de lembrar ao leitor que o Supremo Tribunal Federal em breve decidirá se a imunidade relativa aos livros de papel alcança, ou não, os livros eletrônicos. Se, no concernente à imunidade aos impostos, o STF entender que o livro digital é livro como outro qualquer, esvaziar-se-ia um pouco o objeto do referido projeto de lei.

Recentemente a Comissão de Educação do Senado Federal recebeu o projeto para apreciação, tendo sido proferido voto amplamente favorável por parte do Sr. relator, o Senador Inácio Arruda, do PC do B do Ceará. O Senador destacou a pertinência e atualidade do projeto de lei, além de concluir por sua constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa.

Entretanto, em 23 de agosto do presente ano, o projeto foi apresentado à mesa da Comissão sem, contudo, ter sido apreciado, tendo sido inserido na pauta de julgamentos e retornado ao gabinete do relator Inácio Arruda por sua própria solicitação. Como o projeto se encontra no gabinete de Sua Excelência desde então, não temos notícias das razões pelas quais ele foi retirado de pauta, mas estaremos acompanhando e informaremos nossos amigos do setor educacional assim que houver notícia a respeito.

Marcio Augusto Campos é Advogado e Consultor Tributário especializado em Instituições de Ensino. Professor Assistente de Graduação e Pós-Graduação da PUCSP.

 

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