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Seis itens essenciais em qualquer contrato de ebooks

13/12/2012
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Um contrato com brechas, hoje, pode se tornar uma incrível dor de cabeça, amanhã. Pode significar oportunidades desperdiçadas e prejuízos. Isso vale tanto para autores, quanto para editores.

Adaptamos para a realidade brasileira, um texto publicado originalmente pelo Digital Book World, relacionando os seis itens essenciais que devem constar em qualquer contrato de cessão de direitos autorais, envolvendo ebooks. Alguns itens podem parecer, para a realidade brasileira, muito avançados. Na prática, são bem o contrário… são básicos. E nem todos os contratos tratam destes seis itens.

Duração

A principal questão é, sempre, quanto tempo o contrato permanecerá em vigor? Mas outras durações também precisam ser consideradas:
  • Quanto tempo pode transcorrer entre a aceitação do manuscrito e publicação? Para um ebook, este tempo pode ser menor, ou bem menor, do que o tempo habitual para livros impressos.
  • Quanto tempo a editora tem para produzir os formatos permitidos pelo contrato?
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), especialmente entre os artigos 53 a 67, estabelece limites legais de duração e prazos para edição. Leitura obrigatória para qualquer profissional do mercado editorial.

Território

Editoras pequenas raramente têm recursos para traduzir suas publicações, mas podem pleitear direitos mundiais da publicação em português, e também em inglês, se tiverem interesse e condições de levar adiante a comercialização no principal mercado consumidor. Os autores podem optar por limitar o território de abrangência do contrato – apenas um país, por exemplo, ou um continente.

Este é um item importante, não só do ponto de vista legal, mas também num sentido prático. Todos os grandes varejistas de ebooks requerem das editoras, e autores, a garantia de que eles possuem os direitos territoriais para colocar um ebook à venda em certa região.

Consentimento

A tecnologia muda constantemente, e a frequência e velocidade da mudança requer agilidade na tomada de decisões. As editoras tendem a incluir expressões como “a exclusivo critério da editora” em certas cláusulas, para adquirir essa agilidade. Os autores tendem a rejeitar essas expressões, pleiteando a inclusão de termos como “sujeito à aprovação prévia do autor”. Estas delegações de poderes, ou restrições, são comuns, mas devem ser consideradas e inseridas com cuidado nos contratos.

Funcionalidades

Como prever o futuro? Esta é a questão com as funcionalidades. Hoje, o livro digital é um arquivo lido em ereaders. No futuro, isso poderá ser completamente diferente. O interesse da editora é resguardar-se de eventuais mudanças, para garantir a manutenção dos seus direitos. Assim, a editora tende a incluir uma definição ampla, por exemplo, que seus direitos abarcam “funcionalidade disponíveis para qualquer sistema de distribuição aplicável ou dispositivo eletrônico digital ou outro, agora conhecido ou posteriormente criado”. Traduzindo essa cláusula em português, quer dizer que a editora terá direito sobre a leitura do livro digital por um sistema de leitura automática embutido em um dispositivo (as versões antigas dos ereaders Kindle, os tablets Kindle e o iPad dispõem desse tipo de recurso). Sem a cláusula abrangente, a editora seria obrigada a retirar ou bloquear esse tipo de recurso.

O que deve preocupar o autor, é o seguinte aspecto: até onde a tecnologia pode evoluir no prazo de duração do contrato, a ponto de uma definição destas, ampla, arriscar restringir a criação de um produto diferente? Sobre o qual ele poderia negociar um contrato diferente e obter uma nova receita?

Mídias

Os formatos, funcionalidades, melhorias e iterações que um ebook pode assumir, devem ser cuidadosamente definidos. Tudo gira em torno de “o que é um livro?”, ou definindo melhor, “o que é um ebook?”. A editora que adquire o direito sobre a obra digital, pode criar um aplicativo cheio de conteúdos novos, baseado no livro? Pode fragmentar a obra e criar produtos digitais derivados, como uma leitura dramática, um vídeo online baseado no conteúdo do livro? O autor deve estar atento para a amplitude das cláusulas sobre mídias, para não abrir mão facilmente de certos direitos que poderiam ser negociados separadamente.

Além disso, o autor, em geral, não pode competir com a editora através de obras comparáveis. Durante a vigência do contrato, o autor não pode vender um produto que irá diminui o valor dos direitos da editora para o ebook. Deve ficar claro que qualquer adaptação do ebook ou novos direitos de mídia, retidos pelo autor, quando explorados, não podem constituir concorrência com a editora.

Direitos autorais

O contrato com uma editora independente de ebook irá girar em torno de um percentual da receita líquida obtida pela editora. A negociação pode incluir um aumento neste índice após a editora amortizar seus custos (edição, design editorial, etc). Nos EUA, grandes editoras pagam entre 25% e 40%. Autores auto-publicados, costumam receber dos varejistas e agregadores online a partir de 70% da receita líquida. Editoras independentes, tendem a pagar na faixa de 50%.

Fonte: Six Essential Issues in Any Ebook Contract Negotiation | Digital Book World.

 

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