A tributação de ebooks ainda é um assunto que gera discussão na mídia, entre profissionais do Direito, e mais importante, no próprio Supremo Tribunal Federal, órgão superior da justiça que julga questões constitucionais. Determina a Constituição Federal em seu artigo 150: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: (…) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Cabe ressaltar que a imunidade de livros jornais, periódicos, e o papel destinado a sua impressão concedida pelo artigo [leia mais]